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  Comunicado IP/01/959
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  ecomundo            a ecologia do dia a dia   


IP/01/959
Bruxelas, 5 de Julho de 2001

Comissão adapta directrizes para uma contratação pública ecológica

A Comissão Europeia clarificou as diversas possibilidades que o direito comunitário oferece aos compradores públicos que pretendam integrar considerações ambientais nos processos de contratação pública. Esta clarificação reveste a forma de uma comunicação interpretativa que explica de que modo se pode atender às preocupações ambientais nas várias fases do processo de adjudicação dos contratos. Visto que a contratação pública representa mais de 1 bilião de euros por ano na União Europeia (14% do PIB da UE), tornar estas compras mais 'ecológicas' poderá contribuir substancialmente para um desenvolvimento sustentável.

O Comissário do Mercado Interno, Frits Bolkestein, disse que "esta comunicação explica concretamente de que forma a actual legislação relativa aos contratos públicos permite às entidades públicas a integração de considerações ambientais nas suas compras, enquanto, ao mesmo tempo, garante aos contribuintes uma boa utilização do dinheiro e dá acesso igual a todos os fornecedores comunitários.”

A Comissária do Ambiente, Margot Wallström, acrescentou: “Gostaria de apelar às entidades públicas no sentido de aproveitarem as oportunidades oferecidas por esta comunicação, para garantir que os cidadãos beneficiem não só das poupanças conseguidas através da compra de energia eficiente ou de bens recicláveis mas também do contributo que a contratação pública ecológica poderá dar em certos problemas ambientais, como o combate às alterações climáticas ou o melhoramento da gestão dos resíduos.”

Critérios ambientais

A comunicação interpreta a legislação existente, incluindo as regras do Tratado CE relativas ao mercado interno e as directivas que tratam dos contratos públicos. Assim, refere-se tanto aos contratos públicos abrangidos por estas mesmas directivas como aos que, não sendo abrangidos por elas, são, contudo, regidos por regras do Tratado. Deste modo, procura conciliar os respectivos objectivos de protecção do ambiente e de uma contratação pública eficaz e justa no mercado interno.

A comunicação examina as várias fases do processo de adjudicação dos contratos públicos e explica de que forma, em cada uma delas, se pode atender à defesa do ambiente. Ao definir, por exemplo, o objecto do contrato, os compradores públicos podem decidir comprar, tal como os compradores privados, produtos ou serviços ecológicos, definidos de acordo com o seu desempenho ambiental e com o processo de produção utilizado.

De igual modo, o adquirente público pode impor as matérias-primas e os processos de produção a utilizar na execução do contrato. As entidades adjudicantes podem, por exemplo, exigir que a energia de um edifício público provenha de uma fonte renovável ou que a comida destinada à cantina de uma escola provenha de produção biológica. Desde o início do processo de adjudicação, os compradores públicos podem orientar as suas políticas na direcção de produtos e serviços que protejam melhor o ambiente.

A comunicação explica como as entidades adjudicantes podem definir as especificações técnicas relativamente ao desempenho ambiental de um produto que siga os critérios do "rótulo ecológico". Também estabelece as condições em que o registo de um sistema de ecogestão pode servir para demonstrar certos aspectos da capacidade técnica dos fornecedores e dos adjudicatários.

A proposta da Comissão para um Sexto Programa de Acção Ambiental (ver IP/01/102) identificou os contratos públicos como um domínio com grande potencial para tornar o mercado mais ecológico, através do recurso ao desempenho ambiental como um dos critérios de compra dos adquirentes públicos. Esta comunicação ajudará a transformar esta acção numa realidade, identificando as
opções legais abertas às entidades adjudicantes que desejem enveredar por esta via.

Guia

Como seguimento desta comunicação interpretativa, a Comissão tenciona elaborar um guia prático sobre os contratos públicos ecológicos, dirigido especialmente às entidades locais, com exemplos das melhores práticas a este nível em toda a UE, bem como conselhos práticos quanto ao modo de integrar o ambiente nas compras do dia-a-dia sem infringir as regras do mercado interno.

Para promover e explicar as possibilidades constantes da comunicação interpretativa, a Comissão organizará uma sessão de esclarecimento em Bruxelas, no Outono.

O texto integral da directiva europeia pode ser carregado no seguinte ficheiro pdf (134 kb): Directiva U.E. COM(2001) 274 final

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